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  3. Decreto 4.750 de 17 de Junho de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.750 de 17 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.

Parágrafo único

Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003