Decreto 4.750 de 17 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo único
Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003