Artigo 1º do Decreto nº 4.750 de 17 de Junho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo único
Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.