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Artigo 4º do Decreto nº 474 de 10 de Março de 1992

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores em disponibilidade.

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Art. 4º

A Secretaria da Administração Federal - SAF expedirá as instruções complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 474 de 10 de Março de 1992