Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 474 de 10 de Março de 1992

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores em disponibilidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo