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Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, com a atribuição de estudar e propor as normas sanitárias reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.

Art. 2º

A Comissão a que se refere o artigo anterior, funcionará sob a presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, e será composta dos seguintes técnicos: - Dr. Walter Silva, da Comissão Nacional de Alimentação. - Dr. Ariosto Buller Souto, Diretor do Instituto Adolfo Lutz. - Dr. Raymundo Muniz de Aragão, Diretor do Laboratório Central de Controles de Drogas e Medicamentos. - Dr. José Bifone, Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal. - Dr. Childerico Bevilacqua, Diretor do Instituto de Fermentação. - Dr. Deodoro Godoy Tavares, Diretor do Laboratório Bromatológico da Prefeitura do D.F.

Art. 3º

O Ministro da Saúde expedirá, dentro de 30 dias, as instruções necessárias ao perfeito funcionamento da Comissão.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1959

Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959