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Artigo 1º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959

Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, com a atribuição de estudar e propor as normas sanitárias reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.