Artigo 1º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959
Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, com a atribuição de estudar e propor as normas sanitárias reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.