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Artigo 3º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959

Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 3º

O Ministro da Saúde expedirá, dentro de 30 dias, as instruções necessárias ao perfeito funcionamento da Comissão.