Artigo 3º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959
Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Saúde expedirá, dentro de 30 dias, as instruções necessárias ao perfeito funcionamento da Comissão.