Artigo 4º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959
Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.