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Artigo 4º do Decreto nº 47.100 de 26 de Outubro de 1959

Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.