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Decreto nº 46.820 de de 15 de Setembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Luiz Antônio Pimentel Pereira de Araújo, uma função de Auxiliar de Campo, referência 18, da Tabela Numérica de Extra numerários-mensalistas do 2º Distrito da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para idêntica tabela do 6º Distrito, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão, ambas as tabelas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.820 de de 15 de Setembro de 1959