Artigo 3º do Decreto nº 46.820 de de 15 de Setembro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.