JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 46.820 de de 15 de Setembro de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.