Artigo 2º do Decreto nº 46.820 de de 15 de Setembro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.