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Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numerária de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, ocupado por Alberto da Silva Rêgo, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, dos mesmos Serviços e Centro.

Art. 2º

Fica sem efeito o Decreto nº 44.584, de 26 de setembro de 1958, que dispõe sôbre alteração da lotação do referido Ministério.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959