Artigo 3º do Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.