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Artigo 3º do Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 46.758 de 31 de Agôsto de 1959