Artigo 2º do Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica sem efeito o Decreto nº 44.584, de 26 de setembro de 1958, que dispõe sôbre alteração da lotação do referido Ministério.