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Artigo 2º do Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica sem efeito o Decreto nº 44.584, de 26 de setembro de 1958, que dispõe sôbre alteração da lotação do referido Ministério.

Art. 2º do Decreto 46.758 de 31 de Agôsto de 1959