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Artigo 1º do Decreto nº 46.758 de 31 de Agôsto de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numerária de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, ocupado por Alberto da Silva Rêgo, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, dos mesmos Serviços e Centro.

Art. 1º do Decreto 46.758 de 31 de Agôsto de 1959