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Decreto 4.665 de 3 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2003