Artigo 4º do Decreto nº 4.665 de 3 de Abril de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos das unidades e dos órgãos do Ministério das Cidades serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.