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Artigo 4º do Decreto nº 4.665 de 3 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os regimentos internos das unidades e dos órgãos do Ministério das Cidades serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.665 /2003