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Artigo 2º do Decreto nº 4.665 de 3 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Cidades, três DAS 101.6; treze DAS 101.5; trinta e um DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte DAS 101.2; dois DAS 102.5; dezessete DAS 102.4; trinta e cinco DAS 102.3; dois DAS 102.2; e três DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 4.665 /2003