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Decreto 4.664 de 2 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3; um DAS 101.2; oito DAS 101.1; dois DAS 102.2; e uma FG-3.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Fica revogado o Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003