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Artigo 2º do Decreto nº 4.664 de 2 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3; um DAS 101.2; oito DAS 101.1; dois DAS 102.2; e uma FG-3.

Art. 2º do Decreto 4.664 /2003