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Artigo 4º do Decreto nº 4.664 de 2 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.664 /2003