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    3. Decreto 4.618 de 20 de Março de 2003

    Coração para favoritarDecreto 4.618 de 20 de Março de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Parágrafo único

    Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

    Art. 2º

    Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2003