Artigo 3º do Decreto nº 4.618 de 20 de Março de 2003
Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
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