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Artigo 3º do Decreto nº 4.618 de 20 de Março de 2003

Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.618 de 20 de Março de 2003