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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.618 de 20 de Março de 2003

Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.618 de 20 de Março de 2003