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Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, em caráter temporário, até 30 de abril de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão e funções gratificadas ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.2003

Anexo

ANEXO

ÓRGÃO

PORTARIA Nº

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

FG-1

TOTAL

Ministério da Defesa - Comando da Marinha

569/MP

-

-

4

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

566/MP

-

-

-

5

-

23

-

-

-

-

-

-

28

Fundação Biblioteca Nacional

570/MP

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

270/MP

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

570/MP

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional

567/MP

-

-

1

1

-

2

-

-

-

-

-

-

4

Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional

268/MP

-

-

-

-

1

2

-

-

-

-

-

-

3

Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira

567/MP

-

-

-

-

-

-

-

8

6

-

-

-

14

Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária

567/MP

-

-

-

1

2

-

-

-

-

-

-

-

3

Ministério da Integração Nacional

570/MP

-

2

4

4

16

-

-

-

-

2

-

-

28

Ministério da Cultura-Assessoria de Controle Interno

569/MP

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

Ministério da Cultura

567/MP

-

-

2

6

-

-

1

1

2

-

-

-

12

Ministério da Justiça - Secretaria de Direito Econômico

568/MP

-

-

-

-

-

-

-

3

12

-

-

-

15

Ministério da Justiça (alocados ao DENATRAN, transferido para o Ministério das Cidades)

568/MP

-

-

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

3

Ministério da Justiça (alocados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República)

568/MP

1

2

3

4

7

4

-

-

-

-

-

-

21

Ministério do Meio Ambiente - Assessor de Controle Interno

569/MP

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável

567/MP

-

4

8

16

3

6

2

1

1

2

-

-

43

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

568/MP

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

-

-

2

Ministério da Assistência e Promoção Social

568/MP

-

-

-

-

-

-

-

3

3

-

-

-

6

Ministério das Relações Exteriores

566/MP

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

2

Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Controle Interno

561/MP

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

Ministério do Trabalho e Emprego - Comissão de Conciliação Prévia

561/MP

-

-

-

-

-

-

1

3

-

-

-

-

4

Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003