Artigo 3º do Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003
Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
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