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Artigo 2º do Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003

Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão e funções gratificadas ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 4.611 /2003