Artigo 2º do Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003
Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão e funções gratificadas ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.