JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.611 de 27 de Fevereiro de 2003

Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, em caráter temporário, até 30 de abril de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.611 /2003