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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.596 de 17 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.

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Art. 5º

Os titulares das unidades administrativas referidas no art. 4º subordinam-se, para efeito deste Decreto, diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado ou ao dirigente máximo dos demais órgãos ou entidades a que pertençam.

Parágrafo único

Os Ministros de Estado e os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal instruirão as respectivas unidades administrativas, integrantes do SIAL, no sentido de assegurar-lhes o apoio indispensável ao pronto atendimento das solicitações por elas recebidas.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 4.596 /2003