Artigo 5º do Decreto nº 4.596 de 17 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os titulares das unidades administrativas referidas no art. 4º subordinam-se, para efeito deste Decreto, diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado ou ao dirigente máximo dos demais órgãos ou entidades a que pertençam.
Parágrafo único
Os Ministros de Estado e os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal instruirão as respectivas unidades administrativas, integrantes do SIAL, no sentido de assegurar-lhes o apoio indispensável ao pronto atendimento das solicitações por elas recebidas.