Artigo 4º do Decreto nº 4.596 de 17 de Fevereiro de 2003
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a Assessoria de Relações com o Congresso, do Ministério das Relações Exteriores, bem como as demais unidades administrativas de órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.