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Artigo 4º do Decreto nº 4.596 de 17 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.


Art. 4º

Integram o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a Assessoria de Relações com o Congresso, do Ministério das Relações Exteriores, bem como as demais unidades administrativas de órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições análogas às mencionadas no art. 2º.