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Decreto nº 4.549 de 27 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do Comando da Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o gerenciamento e o controle das atividades relativas ao apoio logístico de material e de serviços correlatos.

Parágrafo único

O COMGAP tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 2º

O Comando-Geral de Apoio é constituído de:

I

Comando;

II

Estado-Maior - EMGAP;

III

Diretoria de Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e

IV

Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.

Art. 3º

A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978 , tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das atividades de Engenharia de Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia de Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de Transporte de Superfície e de Contra-Incêndio.

Art. 4º

A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 1978 , para absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980 , tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.

Art. 5º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogados os Decretos nº s 84.626, de 9 de abril de 1980 , 86.746, de 16 de dezembro de 1981 , 88.560, de 2 de agosto de 1983 , 90.019, de 1º de agosto de 1984 , e 90.174, de 10 de setembro de 1984.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002

Decreto nº 4.549 de 27 de dezembro de 2002