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  3. Decreto 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959

Coração para favoritarDecreto 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958, DECRETA:

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, que a êste acompanha ( Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , consolidado, com as alterações posteriores, pelo Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1963 , e novamente consolidado, com as disposições da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 , e outras em vigor).

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959