Decreto 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958, DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, que a êste acompanha ( Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , consolidado, com as alterações posteriores, pelo Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1963 , e novamente consolidado, com as disposições da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 , e outras em vigor).
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959