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Artigo 2º do Decreto nº 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959

. Dá nova publicação à Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, com as disposições posteriores e outras em vigor.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.421 /1959