Artigo 3º do Decreto nº 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959
. Dá nova publicação à Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, com as disposições posteriores e outras em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.