Artigo 1º do Decreto nº 45.421 de 12 de Fevereiro de 1959
. Dá nova publicação à Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, com as disposições posteriores e outras em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, que a êste acompanha ( Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , consolidado, com as alterações posteriores, pelo Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1963 , e novamente consolidado, com as disposições da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958 , e outras em vigor).