Decreto nº 45.207 de 9 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII da mesma Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial", sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959