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Artigo 2º do Decreto nº 45.207 de 9 de Janeiro de 1959

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.207 /1959