Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 45.207 de 9 de Janeiro de 1959
Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial", sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.