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Artigo 1º do Decreto nº 45.207 de 9 de Janeiro de 1959

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Amazonas Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial", sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 45.207 /1959