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Artigo 2º do Decreto nº 45.195 de 31 de dezembro de 1958

Altera as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.


Art. 2º

Os funcionários das classes " M ", " L " e " K " da Carreira de Diplomata, lotados em postos situados na América Latina, farão jus a um suplemento de 10%, calculado sôbre a respectiva representação.