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Artigo 1º do Decreto nº 45.195 de 31 de dezembro de 1958

Altera as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.


Art. 1º

Ficam aprovadas, para o ano de 1959, as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Parágrafo único

As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.