Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 45.195 de 31 de dezembro de 1958
Altera as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, para o ano de 1959, as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Parágrafo único
As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.