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Decreto nº 44.683 de 20 de Outubro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Jarina Brasileiro Machado, uma função de Zelador, referência "20" da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste para idêntica tabela do Serviço Florestal - Trabalhos de Fomento à Silvicultura, e Reflorestamento do País, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1958

Anexo

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