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Artigo 1º do Decreto nº 44.683 de 20 de Outubro de 1958

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Jarina Brasileiro Machado, uma função de Zelador, referência "20" da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste para idêntica tabela do Serviço Florestal - Trabalhos de Fomento à Silvicultura, e Reflorestamento do País, do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 44.683 /1958