Artigo 2º do Decreto nº 44.683 de 20 de Outubro de 1958
Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.