JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 44.683 de 20 de Outubro de 1958

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 44.683 /1958