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Artigo 3º do Decreto nº 44.683 de 20 de Outubro de 1958

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 44.683 /1958