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    3. Decreto 44.650 de 17 de Outubro de 1958

    Coração para favoritarDecreto 44.650 de 17 de Outubro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizada a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John Del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Mato dos Trovões, Retiro das Abóboras, Retiro do Hermenegildo e Retiro dos Marinhos, distritos e municípios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Serra das Abóboras e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quinhentos e sessenta metros (3.560m), vinte e sete graus dezesseis minutos sudeste (27º16' SE); mil cento e vinte metros (1.120m), sessenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (62º44' SW).

    Parágrafo único

    A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

    Art. 2º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1958