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Artigo 1º do Decreto nº 44.650 de 17 de Outubro de 1958

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro nos municipios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John Del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Mato dos Trovões, Retiro das Abóboras, Retiro do Hermenegildo e Retiro dos Marinhos, distritos e municípios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Serra das Abóboras e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quinhentos e sessenta metros (3.560m), vinte e sete graus dezesseis minutos sudeste (27º16' SE); mil cento e vinte metros (1.120m), sessenta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (62º44' SW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 44.650 /1958