JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 44.650 de 17 de Outubro de 1958

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro nos municipios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 44.650 /1958